A REALIDADE É UM QUEBRA-CABEÇA UM POUCO MAIOR...

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Blogue de assuntos variados: sociedade, cultura, história, atualidades...

quinta-feira, 29 de maio de 2014

AFRICANIDADES PARA QUÊ?





AFRICANIDADES 
PARA QUÊ?



Africanidades, segundo a Wikipédia, "é a amplitude e valorização da cultura africana, reconhecendo, valorizando, significando e ressignificando as práticas culturais africanas". Continua a definição: "Os debates sobre as africanidades estão fundamentados no conceito de etnia em contraposição ao de raça. O objetivo é construir um espaço de liberdade cultural onde a sociedade possa trabalhar a questão sem a idealização do dominador branco".






Encontrar na web ou em livros definições ou expressões sobre africanidades, afrodescendência, afrobrasileiros e equivalentes não é o maior problema da temática: o maior problema é o desconhecimento persistente dos significados e significantes destes termos. De fato, a superficialidade de muitas abordagens em sala de aula apenas reproduzem discursos dos livros didáticos ou atendem a datas comemorativas (de quê?).  







A Revista de História da Biblioteca Nacional (talvez a melhor do mercado editorial brasileiro na área), do mês de abril de 2014, traz um excelente texto de Danielle Bastos Lopes, intitulado "Não" para os Clichês, cujo subtítulo afirma que "a alteridade indígena e africana ainda é pouco conhecida pelos professores e retratada de forma superficial nos livros didáticos".










quarta-feira, 28 de maio de 2014

PETI 2014

TERMINA NESTA QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO, O PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS ASSINAREM O TERMO DE ACEITE DO COFINANCIAMENTO DO PETI 2014

                                                                        Do site do PETECA

Os Municípios com alta incidência de trabalho infantil terão  até o dia 28 de maio de 2014 para assinarem o Termo de Aceite de Cofinanciamento do PETI 2014. Os municípios que assinarem o termo de aceite receberão, pelo prazo de 3 (três) anos, recursos adicionais para realização de ações estratégicas com foco na erradicação do trabalho infantil. O valor do repasse mensal varia de R$3.600,00 a R$17.000,00, a depender do porte do Município.

O termo de aceite pode ser acessado no link: Termo de Aceite Peti 2014.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

PETECA - REGULAMENTO 2013 - PRÊMIO PETECA

REGULAMENTO PRÊMIO PETECA - 2013

1.    Apresentação
1.1.  O Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente estabelece, pelo presente Regulamento, as regras para a realização do Prêmio Peteca 2013.
1.2.  O Prêmio peteca consiste na seleção e premiação das melhores tarefas escolares sobre os direitos da criança e do adolescente, erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, produzidas pelos alunos das escolas que participam do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.
1.3.   Serão admitidas as seguintes modalidades de tarefas:

1.3.1.     Esquete Teatral
1.3.2.     Música
1.3.3.     Pintura
1.3.4.     Conto
1.3.5.     Poesia de Cordel

1.4.  Serão selecionadas e premiadas as três melhores tarefas de cada modalidade, considerando, como tais, as que obtiverem as maiores notas a última etapa do certame.

2.    Peteca

O Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca) consiste num conjunto de ações voltadas para a promoção de debates nas escolas de ensino fundamental e médio dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente o trabalho infantil e a profissionalização do adolescente. Adotando a estratégia da multiplicação dos saberes, o Peteca realiza oficinas de capacitação e sensibilização de profissionais da educação, que atuam como coordenadores municipais do Programa e são responsáveis pela formação de coordenadores pedagógicos. Estes, por sua vez, debatem com os professores os temas estudados nas oficinas, elaborando plano de ação para abordagem em sala de aula e promoção de eventos que permitam ampliar o debate para toda a comunidade escolar.
A operacionalização do Peteca se dá por meio de parcerias firmadas com as Secretarias Estadual e Municipais de Educação, as quais indicam profissionais para atuar como coordenadores locais do Programa. Os profissionais indicados são capacitados e sensibilizados por meio de uma Oficina Estadual, realizada anualmente, com carga horária de 40 horas, e repassam os conhecimentos adquiridos para os coordenadores das escolas selecionadas para participar do programa no respectivo município, por meio de oficinas regionais e municipais, com carga-horária de 16 horas. 
Após as oficinas regionais e municipais, os coordenadores escolares repassam os conhecimentos aos demais educadores das respectivas escolas, que juntos elaboram o plano de ação escolar, com base no qual os temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente o trabalho infantil e a profissionalização do adolescente, são debatidos com os alunos, em sala de aula, e com os pais, por ocasião das reuniões, palestras e demais eventos promovidos pela escola. Os alunos são estimulados a produzir tarefas escolares, demonstrando os conhecimentos adquiridos por meio de desenhos, pinturas, esquetes teatrais, músicas, paródias, contos, poesias de cordel e histórias em quadrinho, dentre outras modalidades.  Todos os trabalhos produzidos são compartilhados com a comunidade escolar e a sociedades em geral, por meio de eventos promovidos nas escolas e nas secretarias municipais de Educação. Durante a execução dos planos de ação escolar, os alunos produziram milhares de tarefas abordando os temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente, conforme previsto no Programa.
Objetivando oportunizar a troca de experiências entre os vários educadores e alunos que trabalharam a temática proposta e fazer ampla divulgação de tais experiências, intensificando, assim, o processo de sensibilização e conscientização da sociedade, a Coordenação Estadual do Programa promoverá a seleção e premiação das melhores tarefas produzidas pelos alunos, nos vários municípios cearenses, na forma do presente Regulamento.

3.    Inscrição
3.1.     Somente poderão participar do certame os Municípios que efetivamente desenvolveram as ações do Peteca, comprovadas mediante Relatório Final encaminhado à Coordenação Estadual do Programa até 30.06.2013.

Obs.: As inscrições foram prorrogadas até o dia 15 de julho de 2013. Vide 1° Aditivo ao Regulamento.
3.2.     Cada Município poderá inscrever até cinco tarefas (uma por modalidade). No tocante ao Município de Fortaleza, cada Secretaria Executiva Regional concorrerá, em igualdade de condições, com os demais Municípios, podendo, cada uma delas, inscrever uma tarefa por modalidade. As Secretarias Municipais de Educação escolherão as tarefas a serem inscritas (um de cada modalidade), dentre as melhores selecionadas pelas escolas participantes.
3.3.     A inscrição será feita pelo(a) Coordenador(a) do Peteca no Município participante ou da Regional (no caso de Fortaleza), mediante o preenchimento da ficha de inscrição on line (www.peteca2008.blogspot.com.br).
3.4.     A inscrição só será validada se preencher todos os requisitos exigidos para a participação. As tarefas que estiverem em desconformidade com as condições estabelecidas neste Regulamento serão automaticamente desclassificadas e não participarão de nenhuma das etapas do processo de seleção e julgamento.
3.5.     Os Municípios e as Regionais (no caso de Fortaleza) poderão efetuar apenas uma inscrição por modalidade.
3.6.     No ato da inscrição, os candidatos concordam com a utilização gratuita de seu nome, voz, imagem e trabalho para divulgação em qualquer meio de comunicação, nacional e internacional, em língua portuguesa ou traduzida para outros idiomas, na forma impressa, eletrônica ou televisiva.
3.7.     Não haverá devolução dos materiais recebidos. Os participantes do Prêmio Peteca estão cientes de que os trabalhos nele inscritos poderão ser utilizados pelo Programa, que se reserva ao direito de publicar e de disponibilizar, na íntegra ou em parte, todos os trabalhos inscritos, premiados ou não, em quaisquer veículos de comunicação.
3.8.     As tarefas inscritas deverão ser encaminhadas, entregues e/ou postadas até o dia 30 de junho de 2013, para o endereço: Av. Padre Antonio Tomás, 2110, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60140-160 e/ou para o endereço eletrônico premiopeteca@gmail.com, conforme modalidade e descrição abaixo:

Obs.: As inscrições foram prorrogadas até o dia 15 de julho de 2013. Vide 1° Aditivo ao Regulamento.
a) esquete teatral - o DVD a apresentação deve ser entregue ou encaminhado para o endereço constante do item 3.8. O texto (falas do narrador e/ou personagens) deve encaminhado para o e-mail indicado no item 3.8.
b) música - o DVD com a filmagem da apresentação do candidato cantando deve ser entregue ou encaminhado para o endereço constante do item 3.8. O texto (letra da música) deve encaminhado para o e-mail indicado no item 3.8.

c) pintura – a tela (com moldura) deve ser entregue ou encaminhada para o endereço constante do item 3.8.
d) conto – o texto de deve ser encaminhado para o e-mail indicado no item 3.8 (não é necessário encaminhar impresso para o endereço constante o item 3.8).
e) poesia de cordel – o livreto (modelo tradicional de cordel) deve ser entregue ou encaminhado para o endereço constante do item 3.8. O texto do cordel (formato Word) deve ser enviado para o e-mail indicado no item 3.8.

3.9.     Todo o material enviado pelo correio deve ser acomodado em envelopes ou caixas resistentes. Avarias, violações ou extravios nos trabalhos são de responsabilidade do participante.
3.10.  Dúvidas poderão ser esclarecidas com a Coordenação Estadual do Peteca, através do e-mail peteca2008@gmail.com.

4.    Pré-requisitos e quesitos de avaliação.
As tarefas escolares deverão atender aos pré-requisitos e aos requisitos de avaliação da respectiva modalidade, constante da tabela abaixo. Os pré-requisitos possuem natureza eliminatória. Os quesitos de avaliação possuem natureza classificatória.

4.1 Esquete Teatral
Pré-requisitos
Quesitos de Avaliação
a) Elenco: 4 a 10 participantes
b) Tempo de cena: 8 a 12 minutos
c) Apresentação de sinopse e texto da esquete (impresso e em CD/DVD)
d) Apresentação de vídeo ou DVD com a filmagem da esquete

a) Respeito ao tema                                    
 até 10 pontos
b) Criatividade e adequação ao texto         
 até 10 pontos
c) Estrutura cênica, figurinos e adereços  
 até 10 pontos


4.2 Pintura
Pré-requisitos
Quesitos de Avaliação
Apresentação em tela (tecido) ou papel de 90cm x 60cm, com moldura de madeira (sem vidro)
a) Respeito ao tema                                     
até 10 pontos    
b) Expressão da ideia e                              
    desenvolvimento criativo                         
até 10 pontos
c) Qualidade do trabalho                             
até 10 pontos


4.3 Música

Pré-requisitos
Quesitos de Avaliação
a) Originalidade
b) Autor
c) Compositor
d) Execução em até 3 minutos (tempo máximo)
e) Apresentação de CD ou DVD com a gravação da música
f) Apresentação da letra ((texto impresso e em CD/DVD)

a) respeito ao tema                                    
até 10 pontos
c) criatividade na expressão de ideias     
até 10 pontos
d) adequação da letra à melodia               
 até 10 pontos

4.4 Conto
Pré-requisitos
Quesitos de Avaliação
a) Texto de até duas laudas com 25 a 40 linhas, incluindo o título;
b) Apresentação do texto digitado em letra Arial, tamanho 11, margem superior e esquerda 3,0 cm; margem inferior e   direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas
c) Texto inédito

a) Respeito ao tema e
    correção ortográfica                             
até 10 pontos
b) Objetividade e clareza                          
até 10 pontos
c) Criatividade                                            
até 10 pontos

4.5 Poesia de Cordel
Pré-requisitos
Quesitos de Avaliação
a) Produção de, no mínimo, 20 (vinte) estrofes
b) Apresentação no formato tradicional de folheto, com capa ilustrada.
c) Texto inédito

a) Respeito ao tema e
    correção ortográfica                               
até 10 pontos
b) Criatividade                                             
até 10 pontos
c) Expressividade                                       
até 10 pontos


4.6. Em qualquer modalidade, a produção e a apresentação das tarefas devem ser de autoria exclusiva dos alunos, em número não excedente de 10 participantes. A participação dos educadores deve se limitar à atividades de apoio, orientação e acompanhamento.

5.    Seleção e Julgamento
5.1.     O processo de seleção e julgamento será realizado em três fases. Na primeira fase serão selecionados os 10 (dez) melhores trabalhos de cada modalidade, que passarão para a segunda fase do certame, como semifinalistas.
5.2.     Inicialmente será verificado se as tarefas inscritas preenchem todos os pré-requisitos estabelecidos para a respectiva modalidade (Anexo II). A ausência de quaisquer dos pré-requisitos implicará a desclassificação da tarefa, que fica de logo eliminada do certame.
5.3.     Após a verificação dos pré-requisitos, a Comissão atribuirá notas às tarefas, com base nos respectivos requisitos de avaliação fixados no item 4.  Ao final, serão somados os pontos atribuídos em cada quesito de avaliação da respectiva modalidade, para fins de cálculo da pontuação total da tarefa escolar.
5.4.     As tarefas serão classificadas, por modalidade, na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo classificadas para a segunda fase as 10 (dez) tarefas que obtiverem a maior pontuação na primeira etapa, em cada modalidade.
5.5.     A segunda fase da avaliação terá caráter classificatório e eliminatório. Os pontos obtidos na primeira fase não serão somados com os obtidos na segunda fase, de modo que todos os semifinalistas concorrerão em igualdade de condições. Serão escolhidos, como finalistas, as três tarefas que obtiverem as maiores notas dentre os semifinalistas de cada modalidade, as quais participarão das terceira e última fase do certame.
5.6.     Os municípios serão informados, com antecedência de 15 dias, quanto à data e local do evento de apresentação das tarefas finalistas, cabendo à respectiva Secretaria Municipal de Educação arcar com despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos participantes finalistas e/ou seus representantes.
5.7.     Na hipótese de desistência de quaisquer dos finalistas, serão convocados, se houver tempo hábil, tantos classificáveis quanto forem os desistentes, observada a ordem de classificação na respectiva modalidade.
5.8.     A terceira fase da avaliação terá caráter exclusivamente classificatório. Os pontos obtidos nas fases anteriores não serão somados com os obtidos na terceira fase, de modo que todos os finalistas concorrerão em igualdade de condições.
5.9.     Ao final da apresentação de cada tarefa, os membros da Comissão Julgadora atribuirão suas notas, com base nos requisitos de avaliação fixados no item 4.
5.10.  Após a apresentação da última tarefa de cada modalidade, a Comissão Julgadora fará a totalização dos pontos, repassando à Coordenação Estadual o resultado da votação, que somente será divulgado após o encerramento das apresentações das tarefas de todas as modalidades.

6.    Premiação e certificação
6.1.     Serão premiados os alunos responsáveis pelas tarefas finalistas. A premiação será feita de acordo com a classificação obtida na segunda fase (primeiro, segundo ou terceiro lugar):
6.2.     Os objetos dos prêmios serão anunciados tão logo sejam disponibilizados os respectivos recursos pelos patrocinadores.
6.3.     Haverá apenas um prêmio para o(a) aluno(a), por tarefa premiada (1º, 2º e 3º lugares de cada modalidade). Se a tarefa vencedora tiver sido realizada por dois ou mais alunos, caberá a estes definir o critério de divisão do prêmio.
6.4.     Os Prefeitos, Secretários de Educação, Coordenadores do Peteca, Diretores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e Professores serão homenageados com medalhas conforme o resultado obtidos pelos respectivos alunos finalistas.
7.    Disposições Gerais
7.1.      Serão formadas 3 Comissões Julgadoras, uma para cada fase do certame. Os membros das Comissões serão indicados pela Coordenação Estadual do Programa, dentre profissionais das áreas de assistência social, cultura, direito, educação e saúde, representantes de órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no Ceará.
7.2.     As decisões das Comissões Julgadoras e da Coordenação Estadual do Peteca são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou impugnação. Eventuais dúvidas serão discutidas e examinadas pela Coordenação Estadual do Peteca que, se necessário, entrará em contato com o responsável pela inscrição da tarefa.
7.3.     É vedada a participação, na Comissão Julgadora, de parentes, até o 4° grau, dos alunos e professores vinculados às escolas inscritas no certame, bem como de agentes políticos e servidores dos Municípios concorrentes.
7.4.     Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Estadual do Peteca.

Fortaleza, 7 de junho de 2013


Coordenação Estadual do Peteca


CONCURSOS NO CEARÁ E NO NORDESTE



CONCURSOS NO NORDESTE E NO CEARÁ


- FORTALEZA - ANTONINA DO NORTE - UFC - UNILAB

- ALAGOAS - BAHIA - SERGIPE - MARANHÃO - PIAUÍ - RIO GRANDE DO NORTE - PARAÍBA - PERNAMBUCO - CEARÁ

sexta-feira, 23 de maio de 2014

CONCURSO IFCE




CONCURSO DO IFCE

264 VAGAS
Técnico-administrativo
Fundamental - Médio - Superior


Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital (veja abaixo), disponível no site 
www.ifce.edu.br e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. 

A inscrição do candidato implicará o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital (veja abaixo) e sua tácita aceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 

A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ifce.edu.br, no 
período compreendido entre 8:00 horas do dia 26/05/2014 até às 17:00 horas do dia 05/06/2014.




terça-feira, 20 de maio de 2014

PROJETO DE LEI PARA REFORMULAÇÃO DO ENSINO MÉDIO



Especialistas questionam 
projeto de lei 
que visa  reformulação
do Ensino Médio



Formação profissional x formação humana






“Um dos pontos negativos da escola é que os professores têm uma visão que o aluno só está em sala para aprender algo para trabalhar, não para ter mais conhecimento. Outro ponto é não ouvir o jovem, só passar a lição e não querer saber nosso ponto de vista sobre o assunto. O espaço escolar é cheio de grades, há três portões para poder entrar. Eu me sinto uma prisioneira, me sinto na prisão”.



O depoimento acima é de Thayná Bernardo da Silva, de 16 anos, aluna do 3º ano de ensino médio de uma escola pública da Zona Sul da capital paulista. O entendimento da estudante de que a escola não serve apenas como porta de entrada para o trabalho também ganha eco entre especialistas que discutem a questão e criticam o projeto de lei da Câmara dos Deputados que leva em consideração a formação profissional em detrimento à formação humana.


A Comissão Especial de Reformulação do Ensino Médio


Criada em 2012, a Comissão Especial de Reformulação do Ensino Médio criou o Projeto de Lei 6840/2013, que muda a forma como a modalidade aparece na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e defende sua jornada em tempo integral, uma nova organização dos currículos, divididos por áreas do conhecimento (linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas) e a opção do aluno escolher apenas uma delas no 3º ano e voltar à escola caso mude de ideia. Além disso, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) passaria a compor até mesmo o histórico do aluno e o ensino profissional já faria parte da formação regular.



Para professores que pensam a educação, no entanto, a ideia não passa de uma desculpa para preencher o vácuo de mão de obra existente no país, deixando de lado a formação humana do estudante, que vai muito além da exigida no mercado de trabalho.


“É preciso pedir mais discussão. Quando pensamos na LDB, que foi aprovada após dez anos de discussão, temos risco do capítulo do ensino médio ser todo modificado”, criticou a professora Sandra Regina Garcia, especialista em políticas públicas da Universidade Estadual de Lavras (UEL-PR), durante seminário promovido pelo Observatório Jovem, da Universidade Federal Fluminense.


Sandra aponta ainda um problema na diversificação curricular do estudante ao chegar ao terceiro ano, quando poderá optar por uma área do conhecimento. “Se ele fizer só um, ele vai continuar seus estudos só nessas área; se ele tiver a possibilidade de ir para o nível superior, só vai poder estudar naquela área que escolheu [na escola]. E se achar que errou na escolha, vai ter que fazer novo terceiro ano, para pensar outra opção”, indica.


Paulo Carrano, professor da UFF e coordenador do Observatório Jovem concorda. “A quem interessa fazer tanta correria e pegar tantos atalhos? O que vemos são atores muito interessados em reduzir a formação humana. A pior coisa é jogar na lata de lixo a formação humana integral conquistada nas diretrizes curriculares, que dão base para um diálogo nacional”.



As relações e o significado da escola


Para o professor Juarez Dayrell, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o processo educacional é essencialmente feito de relações, e pensar no jovem é pensar numa categoria relacional. “Existe jovem porque existe adulto, e escola é feita por uma relação intergeracional. É a escola que funda a perspectiva do jovem como sujeito e o coração da escola é a relação professor-aluno. Se essa relação vai mal, o processo de escolarização também vai mal”.



Intitulada “A maior zoeira: experiências juvenis na periferia de São Paulo", a tese de doutorado do professor de Antropologia da Universidade de São Paulo Alexandre Pereira traz um retrato de como as escolas ainda não estão preparadas para lidar com as variadas formas de ser dos jovens. “Pelo que observei nas escolas, o maior desafio da educação no ensino médio está, em primeiro lugar, no modo como essa escola lida ou trabalha com os adolescentes e seus modos de vida. Percebi que havia por um lado a lógica engessada da forma e do tempo escolar e, por outro, as práticas do que os alunos chamavam de zoeira: gozações, brincadeiras e modos de, justamente, driblar essa forma e tempo engessado da escola”.


09/05/2014
Por Julia Dietrich