A REALIDADE É UM QUEBRA-CABEÇA UM POUCO MAIOR...

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segunda-feira, 26 de maio de 2014

PETECA - REGULAMENTO 2013 - PRÊMIO PETECA

REGULAMENTO PRÊMIO PETECA - 2013

1.    Apresentação
1.1.  O Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente estabelece, pelo presente Regulamento, as regras para a realização do Prêmio Peteca 2013.
1.2.  O Prêmio peteca consiste na seleção e premiação das melhores tarefas escolares sobre os direitos da criança e do adolescente, erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, produzidas pelos alunos das escolas que participam do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.
1.3.   Serão admitidas as seguintes modalidades de tarefas:

1.3.1.     Esquete Teatral
1.3.2.     Música
1.3.3.     Pintura
1.3.4.     Conto
1.3.5.     Poesia de Cordel

1.4.  Serão selecionadas e premiadas as três melhores tarefas de cada modalidade, considerando, como tais, as que obtiverem as maiores notas a última etapa do certame.

2.    Peteca

O Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca) consiste num conjunto de ações voltadas para a promoção de debates nas escolas de ensino fundamental e médio dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente o trabalho infantil e a profissionalização do adolescente. Adotando a estratégia da multiplicação dos saberes, o Peteca realiza oficinas de capacitação e sensibilização de profissionais da educação, que atuam como coordenadores municipais do Programa e são responsáveis pela formação de coordenadores pedagógicos. Estes, por sua vez, debatem com os professores os temas estudados nas oficinas, elaborando plano de ação para abordagem em sala de aula e promoção de eventos que permitam ampliar o debate para toda a comunidade escolar.
A operacionalização do Peteca se dá por meio de parcerias firmadas com as Secretarias Estadual e Municipais de Educação, as quais indicam profissionais para atuar como coordenadores locais do Programa. Os profissionais indicados são capacitados e sensibilizados por meio de uma Oficina Estadual, realizada anualmente, com carga horária de 40 horas, e repassam os conhecimentos adquiridos para os coordenadores das escolas selecionadas para participar do programa no respectivo município, por meio de oficinas regionais e municipais, com carga-horária de 16 horas. 
Após as oficinas regionais e municipais, os coordenadores escolares repassam os conhecimentos aos demais educadores das respectivas escolas, que juntos elaboram o plano de ação escolar, com base no qual os temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente o trabalho infantil e a profissionalização do adolescente, são debatidos com os alunos, em sala de aula, e com os pais, por ocasião das reuniões, palestras e demais eventos promovidos pela escola. Os alunos são estimulados a produzir tarefas escolares, demonstrando os conhecimentos adquiridos por meio de desenhos, pinturas, esquetes teatrais, músicas, paródias, contos, poesias de cordel e histórias em quadrinho, dentre outras modalidades.  Todos os trabalhos produzidos são compartilhados com a comunidade escolar e a sociedades em geral, por meio de eventos promovidos nas escolas e nas secretarias municipais de Educação. Durante a execução dos planos de ação escolar, os alunos produziram milhares de tarefas abordando os temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente, conforme previsto no Programa.
Objetivando oportunizar a troca de experiências entre os vários educadores e alunos que trabalharam a temática proposta e fazer ampla divulgação de tais experiências, intensificando, assim, o processo de sensibilização e conscientização da sociedade, a Coordenação Estadual do Programa promoverá a seleção e premiação das melhores tarefas produzidas pelos alunos, nos vários municípios cearenses, na forma do presente Regulamento.

3.    Inscrição
3.1.     Somente poderão participar do certame os Municípios que efetivamente desenvolveram as ações do Peteca, comprovadas mediante Relatório Final encaminhado à Coordenação Estadual do Programa até 30.06.2013.

Obs.: As inscrições foram prorrogadas até o dia 15 de julho de 2013. Vide 1° Aditivo ao Regulamento.
3.2.     Cada Município poderá inscrever até cinco tarefas (uma por modalidade). No tocante ao Município de Fortaleza, cada Secretaria Executiva Regional concorrerá, em igualdade de condições, com os demais Municípios, podendo, cada uma delas, inscrever uma tarefa por modalidade. As Secretarias Municipais de Educação escolherão as tarefas a serem inscritas (um de cada modalidade), dentre as melhores selecionadas pelas escolas participantes.
3.3.     A inscrição será feita pelo(a) Coordenador(a) do Peteca no Município participante ou da Regional (no caso de Fortaleza), mediante o preenchimento da ficha de inscrição on line (www.peteca2008.blogspot.com.br).
3.4.     A inscrição só será validada se preencher todos os requisitos exigidos para a participação. As tarefas que estiverem em desconformidade com as condições estabelecidas neste Regulamento serão automaticamente desclassificadas e não participarão de nenhuma das etapas do processo de seleção e julgamento.
3.5.     Os Municípios e as Regionais (no caso de Fortaleza) poderão efetuar apenas uma inscrição por modalidade.
3.6.     No ato da inscrição, os candidatos concordam com a utilização gratuita de seu nome, voz, imagem e trabalho para divulgação em qualquer meio de comunicação, nacional e internacional, em língua portuguesa ou traduzida para outros idiomas, na forma impressa, eletrônica ou televisiva.
3.7.     Não haverá devolução dos materiais recebidos. Os participantes do Prêmio Peteca estão cientes de que os trabalhos nele inscritos poderão ser utilizados pelo Programa, que se reserva ao direito de publicar e de disponibilizar, na íntegra ou em parte, todos os trabalhos inscritos, premiados ou não, em quaisquer veículos de comunicação.
3.8.     As tarefas inscritas deverão ser encaminhadas, entregues e/ou postadas até o dia 30 de junho de 2013, para o endereço: Av. Padre Antonio Tomás, 2110, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60140-160 e/ou para o endereço eletrônico premiopeteca@gmail.com, conforme modalidade e descrição abaixo:

Obs.: As inscrições foram prorrogadas até o dia 15 de julho de 2013. Vide 1° Aditivo ao Regulamento.
a) esquete teatral - o DVD a apresentação deve ser entregue ou encaminhado para o endereço constante do item 3.8. O texto (falas do narrador e/ou personagens) deve encaminhado para o e-mail indicado no item 3.8.
b) música - o DVD com a filmagem da apresentação do candidato cantando deve ser entregue ou encaminhado para o endereço constante do item 3.8. O texto (letra da música) deve encaminhado para o e-mail indicado no item 3.8.

c) pintura – a tela (com moldura) deve ser entregue ou encaminhada para o endereço constante do item 3.8.
d) conto – o texto de deve ser encaminhado para o e-mail indicado no item 3.8 (não é necessário encaminhar impresso para o endereço constante o item 3.8).
e) poesia de cordel – o livreto (modelo tradicional de cordel) deve ser entregue ou encaminhado para o endereço constante do item 3.8. O texto do cordel (formato Word) deve ser enviado para o e-mail indicado no item 3.8.

3.9.     Todo o material enviado pelo correio deve ser acomodado em envelopes ou caixas resistentes. Avarias, violações ou extravios nos trabalhos são de responsabilidade do participante.
3.10.  Dúvidas poderão ser esclarecidas com a Coordenação Estadual do Peteca, através do e-mail peteca2008@gmail.com.

4.    Pré-requisitos e quesitos de avaliação.
As tarefas escolares deverão atender aos pré-requisitos e aos requisitos de avaliação da respectiva modalidade, constante da tabela abaixo. Os pré-requisitos possuem natureza eliminatória. Os quesitos de avaliação possuem natureza classificatória.

4.1 Esquete Teatral
Pré-requisitos
Quesitos de Avaliação
a) Elenco: 4 a 10 participantes
b) Tempo de cena: 8 a 12 minutos
c) Apresentação de sinopse e texto da esquete (impresso e em CD/DVD)
d) Apresentação de vídeo ou DVD com a filmagem da esquete

a) Respeito ao tema                                    
 até 10 pontos
b) Criatividade e adequação ao texto         
 até 10 pontos
c) Estrutura cênica, figurinos e adereços  
 até 10 pontos


4.2 Pintura
Pré-requisitos
Quesitos de Avaliação
Apresentação em tela (tecido) ou papel de 90cm x 60cm, com moldura de madeira (sem vidro)
a) Respeito ao tema                                     
até 10 pontos    
b) Expressão da ideia e                              
    desenvolvimento criativo                         
até 10 pontos
c) Qualidade do trabalho                             
até 10 pontos


4.3 Música

Pré-requisitos
Quesitos de Avaliação
a) Originalidade
b) Autor
c) Compositor
d) Execução em até 3 minutos (tempo máximo)
e) Apresentação de CD ou DVD com a gravação da música
f) Apresentação da letra ((texto impresso e em CD/DVD)

a) respeito ao tema                                    
até 10 pontos
c) criatividade na expressão de ideias     
até 10 pontos
d) adequação da letra à melodia               
 até 10 pontos

4.4 Conto
Pré-requisitos
Quesitos de Avaliação
a) Texto de até duas laudas com 25 a 40 linhas, incluindo o título;
b) Apresentação do texto digitado em letra Arial, tamanho 11, margem superior e esquerda 3,0 cm; margem inferior e   direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas
c) Texto inédito

a) Respeito ao tema e
    correção ortográfica                             
até 10 pontos
b) Objetividade e clareza                          
até 10 pontos
c) Criatividade                                            
até 10 pontos

4.5 Poesia de Cordel
Pré-requisitos
Quesitos de Avaliação
a) Produção de, no mínimo, 20 (vinte) estrofes
b) Apresentação no formato tradicional de folheto, com capa ilustrada.
c) Texto inédito

a) Respeito ao tema e
    correção ortográfica                               
até 10 pontos
b) Criatividade                                             
até 10 pontos
c) Expressividade                                       
até 10 pontos


4.6. Em qualquer modalidade, a produção e a apresentação das tarefas devem ser de autoria exclusiva dos alunos, em número não excedente de 10 participantes. A participação dos educadores deve se limitar à atividades de apoio, orientação e acompanhamento.

5.    Seleção e Julgamento
5.1.     O processo de seleção e julgamento será realizado em três fases. Na primeira fase serão selecionados os 10 (dez) melhores trabalhos de cada modalidade, que passarão para a segunda fase do certame, como semifinalistas.
5.2.     Inicialmente será verificado se as tarefas inscritas preenchem todos os pré-requisitos estabelecidos para a respectiva modalidade (Anexo II). A ausência de quaisquer dos pré-requisitos implicará a desclassificação da tarefa, que fica de logo eliminada do certame.
5.3.     Após a verificação dos pré-requisitos, a Comissão atribuirá notas às tarefas, com base nos respectivos requisitos de avaliação fixados no item 4.  Ao final, serão somados os pontos atribuídos em cada quesito de avaliação da respectiva modalidade, para fins de cálculo da pontuação total da tarefa escolar.
5.4.     As tarefas serão classificadas, por modalidade, na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo classificadas para a segunda fase as 10 (dez) tarefas que obtiverem a maior pontuação na primeira etapa, em cada modalidade.
5.5.     A segunda fase da avaliação terá caráter classificatório e eliminatório. Os pontos obtidos na primeira fase não serão somados com os obtidos na segunda fase, de modo que todos os semifinalistas concorrerão em igualdade de condições. Serão escolhidos, como finalistas, as três tarefas que obtiverem as maiores notas dentre os semifinalistas de cada modalidade, as quais participarão das terceira e última fase do certame.
5.6.     Os municípios serão informados, com antecedência de 15 dias, quanto à data e local do evento de apresentação das tarefas finalistas, cabendo à respectiva Secretaria Municipal de Educação arcar com despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos participantes finalistas e/ou seus representantes.
5.7.     Na hipótese de desistência de quaisquer dos finalistas, serão convocados, se houver tempo hábil, tantos classificáveis quanto forem os desistentes, observada a ordem de classificação na respectiva modalidade.
5.8.     A terceira fase da avaliação terá caráter exclusivamente classificatório. Os pontos obtidos nas fases anteriores não serão somados com os obtidos na terceira fase, de modo que todos os finalistas concorrerão em igualdade de condições.
5.9.     Ao final da apresentação de cada tarefa, os membros da Comissão Julgadora atribuirão suas notas, com base nos requisitos de avaliação fixados no item 4.
5.10.  Após a apresentação da última tarefa de cada modalidade, a Comissão Julgadora fará a totalização dos pontos, repassando à Coordenação Estadual o resultado da votação, que somente será divulgado após o encerramento das apresentações das tarefas de todas as modalidades.

6.    Premiação e certificação
6.1.     Serão premiados os alunos responsáveis pelas tarefas finalistas. A premiação será feita de acordo com a classificação obtida na segunda fase (primeiro, segundo ou terceiro lugar):
6.2.     Os objetos dos prêmios serão anunciados tão logo sejam disponibilizados os respectivos recursos pelos patrocinadores.
6.3.     Haverá apenas um prêmio para o(a) aluno(a), por tarefa premiada (1º, 2º e 3º lugares de cada modalidade). Se a tarefa vencedora tiver sido realizada por dois ou mais alunos, caberá a estes definir o critério de divisão do prêmio.
6.4.     Os Prefeitos, Secretários de Educação, Coordenadores do Peteca, Diretores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e Professores serão homenageados com medalhas conforme o resultado obtidos pelos respectivos alunos finalistas.
7.    Disposições Gerais
7.1.      Serão formadas 3 Comissões Julgadoras, uma para cada fase do certame. Os membros das Comissões serão indicados pela Coordenação Estadual do Programa, dentre profissionais das áreas de assistência social, cultura, direito, educação e saúde, representantes de órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no Ceará.
7.2.     As decisões das Comissões Julgadoras e da Coordenação Estadual do Peteca são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou impugnação. Eventuais dúvidas serão discutidas e examinadas pela Coordenação Estadual do Peteca que, se necessário, entrará em contato com o responsável pela inscrição da tarefa.
7.3.     É vedada a participação, na Comissão Julgadora, de parentes, até o 4° grau, dos alunos e professores vinculados às escolas inscritas no certame, bem como de agentes políticos e servidores dos Municípios concorrentes.
7.4.     Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Estadual do Peteca.

Fortaleza, 7 de junho de 2013


Coordenação Estadual do Peteca


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