REGULAMENTO PRÊMIO PETECA - 2013
1. Apresentação
1.1. O Programa de
Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do
Adolescente estabelece, pelo presente Regulamento, as regras para a
realização do Prêmio Peteca 2013.
1.2. O Prêmio peteca
consiste na seleção e premiação das melhores tarefas escolares sobre os
direitos da criança e do adolescente, erradicação do trabalho infantil e
proteção ao trabalhador adolescente, produzidas pelos alunos das escolas que
participam do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e
do Adolescente.
1.3. Serão
admitidas as seguintes modalidades de tarefas:
1.3.1. Esquete Teatral
1.3.2. Música
1.3.3. Pintura
1.3.4. Conto
1.3.5. Poesia de Cordel
1.4. Serão selecionadas
e premiadas as três melhores tarefas de cada modalidade, considerando, como
tais, as que obtiverem as maiores notas a última etapa do certame.
2. Peteca
O Programa de Educação contra a
Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca) consiste num
conjunto de ações voltadas para a promoção de debates nas escolas de ensino
fundamental e médio dos temas relativos aos direitos da criança e do
adolescente, especialmente o trabalho infantil e a profissionalização do
adolescente. Adotando a estratégia da multiplicação dos saberes, o Peteca
realiza oficinas de capacitação e sensibilização de profissionais da educação,
que atuam como coordenadores municipais do Programa e são responsáveis pela
formação de coordenadores pedagógicos. Estes, por sua vez, debatem com os professores
os temas estudados nas oficinas, elaborando plano de ação para abordagem em
sala de aula e promoção de eventos que permitam ampliar o debate para toda a
comunidade escolar.
A operacionalização do Peteca se dá
por meio de parcerias firmadas com as Secretarias Estadual e Municipais de
Educação, as quais indicam profissionais para atuar como coordenadores locais
do Programa. Os profissionais indicados são capacitados e sensibilizados por
meio de uma Oficina Estadual, realizada anualmente, com carga horária de 40
horas, e repassam os conhecimentos adquiridos para os coordenadores das escolas
selecionadas para participar do programa no respectivo município, por meio de
oficinas regionais e municipais, com carga-horária de 16 horas.
Após as oficinas regionais e
municipais, os coordenadores escolares repassam os conhecimentos aos demais
educadores das respectivas escolas, que juntos elaboram o plano de ação
escolar, com base no qual os temas relativos aos direitos da criança e do
adolescente, especialmente o trabalho infantil e a profissionalização do
adolescente, são debatidos com os alunos, em sala de aula, e com os pais, por
ocasião das reuniões, palestras e demais eventos promovidos pela escola. Os
alunos são estimulados a produzir tarefas escolares, demonstrando os
conhecimentos adquiridos por meio de desenhos, pinturas, esquetes teatrais,
músicas, paródias, contos, poesias de cordel e histórias em quadrinho, dentre
outras modalidades. Todos os trabalhos produzidos são compartilhados com
a comunidade escolar e a sociedades em geral, por meio de eventos promovidos
nas escolas e nas secretarias municipais de Educação. Durante a execução dos
planos de ação escolar, os alunos produziram milhares de tarefas abordando os
temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a
erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente,
conforme previsto no Programa.
Objetivando oportunizar a troca de
experiências entre os vários educadores e alunos que trabalharam a temática
proposta e fazer ampla divulgação de tais experiências, intensificando, assim,
o processo de sensibilização e conscientização da sociedade, a Coordenação
Estadual do Programa promoverá a seleção e premiação das melhores tarefas
produzidas pelos alunos, nos vários municípios cearenses, na forma do presente
Regulamento.
3. Inscrição
3.1. Somente poderão
participar do certame os Municípios que efetivamente desenvolveram as ações do
Peteca, comprovadas mediante Relatório Final encaminhado à Coordenação
Estadual do Programa até 30.06.2013.
Obs.: As inscrições foram prorrogadas até o dia 15 de julho de 2013. Vide 1° Aditivo ao Regulamento.
Obs.: As inscrições foram prorrogadas até o dia 15 de julho de 2013. Vide 1° Aditivo ao Regulamento.
3.2. Cada Município poderá
inscrever até cinco tarefas (uma por modalidade). No tocante
ao Município de Fortaleza, cada Secretaria Executiva Regional concorrerá, em
igualdade de condições, com os demais Municípios, podendo, cada uma delas,
inscrever uma tarefa por modalidade. As Secretarias Municipais de Educação
escolherão as tarefas a serem inscritas (um de cada modalidade), dentre as
melhores selecionadas pelas escolas participantes.
3.3. A inscrição será
feita pelo(a) Coordenador(a) do Peteca no Município participante ou da Regional
(no caso de Fortaleza), mediante o preenchimento da ficha de inscrição on
line (www.peteca2008.blogspot.com.br).
3.4. A inscrição só será
validada se preencher todos os requisitos exigidos para a participação. As
tarefas que estiverem em desconformidade com as condições estabelecidas neste
Regulamento serão automaticamente desclassificadas e não participarão de
nenhuma das etapas do processo de seleção e julgamento.
3.5. Os Municípios e as
Regionais (no caso de Fortaleza) poderão efetuar apenas uma inscrição por
modalidade.
3.6. No ato da
inscrição, os candidatos concordam com a utilização gratuita de seu nome, voz,
imagem e trabalho para divulgação em qualquer meio de comunicação, nacional e
internacional, em língua portuguesa ou traduzida para outros idiomas, na forma
impressa, eletrônica ou televisiva.
3.7. Não haverá
devolução dos materiais recebidos. Os participantes do Prêmio Peteca estão
cientes de que os trabalhos nele inscritos poderão ser utilizados pelo
Programa, que se reserva ao direito de publicar e de disponibilizar, na íntegra
ou em parte, todos os trabalhos inscritos, premiados ou não, em quaisquer
veículos de comunicação.
3.8. As tarefas inscritas deverão ser
encaminhadas, entregues e/ou postadas até o dia 30 de junho de
2013, para o endereço: Av. Padre Antonio Tomás, 2110, Aldeota,
Fortaleza-CE, CEP 60140-160 e/ou para o endereço eletrônico premiopeteca@gmail.com, conforme
modalidade e descrição abaixo:
Obs.: As inscrições foram prorrogadas até o dia 15 de julho de 2013. Vide 1° Aditivo ao Regulamento.
Obs.: As inscrições foram prorrogadas até o dia 15 de julho de 2013. Vide 1° Aditivo ao Regulamento.
a) esquete teatral - o DVD a
apresentação deve ser entregue ou encaminhado para o endereço constante do item
3.8. O texto (falas do narrador e/ou personagens) deve encaminhado para o
e-mail indicado no item 3.8.
b) música - o DVD com a filmagem
da apresentação do candidato cantando deve ser entregue ou encaminhado para o
endereço constante do item 3.8. O texto (letra da música) deve encaminhado para
o e-mail indicado no item 3.8.
c) pintura – a tela (com
moldura) deve ser entregue ou encaminhada para o endereço constante do item
3.8.
d) conto – o texto de deve ser encaminhado
para o e-mail indicado no item 3.8 (não é necessário encaminhar impresso para o
endereço constante o item 3.8).
e) poesia de cordel – o livreto
(modelo tradicional de cordel) deve ser entregue ou encaminhado para o endereço
constante do item 3.8. O texto do cordel (formato Word) deve ser enviado para o
e-mail indicado no item 3.8.
3.9. Todo o material
enviado pelo correio deve ser acomodado em envelopes ou caixas resistentes.
Avarias, violações ou extravios nos trabalhos são de responsabilidade do
participante.
3.10. Dúvidas poderão ser
esclarecidas com a Coordenação Estadual do Peteca, através do e-mail peteca2008@gmail.com.
4. Pré-requisitos e
quesitos de avaliação.
As tarefas escolares deverão atender
aos pré-requisitos e aos requisitos de avaliação da respectiva modalidade,
constante da tabela abaixo. Os pré-requisitos possuem natureza eliminatória. Os
quesitos de avaliação possuem natureza classificatória.
4.1 Esquete Teatral
Pré-requisitos
|
Quesitos de Avaliação
|
a)
Elenco: 4 a 10 participantes
b)
Tempo de cena: 8 a 12 minutos
c)
Apresentação de sinopse e texto da esquete (impresso e em CD/DVD)
d)
Apresentação de vídeo ou DVD com a filmagem da esquete
|
a)
Respeito ao
tema
até 10 pontos
b)
Criatividade e adequação ao texto
até 10 pontos
c)
Estrutura cênica, figurinos e adereços
até 10 pontos |
4.2 Pintura
Pré-requisitos
|
Quesitos de Avaliação
|
Apresentação
em tela (tecido) ou papel de 90cm x 60cm, com moldura de madeira (sem vidro)
|
a)
Respeito ao
tema
até 10 pontos
b)
Expressão da ideia
e
desenvolvimento
criativo
até 10 pontos
c)
Qualidade do trabalho
até 10 pontos |
4.3 Música
Pré-requisitos
|
Quesitos de Avaliação
|
a)
Originalidade
b)
Autor
c)
Compositor
d)
Execução em até 3 minutos (tempo máximo)
e)
Apresentação de CD ou DVD com a gravação da música
f)
Apresentação da letra ((texto impresso e em CD/DVD)
|
a)
respeito ao
tema
até 10 pontos
c)
criatividade na expressão de ideias
até 10 pontos
d)
adequação da letra à
melodia
até 10 pontos |
4.4 Conto
Pré-requisitos
|
Quesitos de Avaliação
|
a)
Texto de até duas laudas com 25 a 40 linhas, incluindo o título;
b)
Apresentação do texto digitado em letra Arial, tamanho 11, margem superior e
esquerda 3,0 cm; margem inferior e direita 2,0 cm; espaçamento
1,5 entre linhas
c) Texto
inédito
|
a)
Respeito ao tema e
correção ortográfica
até 10 pontos
b)
Objetividade e
clareza
até 10 pontos
c)
Criatividade
até 10 pontos |
4.5 Poesia de Cordel
Pré-requisitos
|
Quesitos de Avaliação
|
a)
Produção de, no mínimo, 20 (vinte) estrofes
b)
Apresentação no formato tradicional de folheto, com capa ilustrada.
c)
Texto inédito
|
a)
Respeito ao tema e
correção ortográfica
até 10 pontos
b)
Criatividade
até 10 pontos
c)
Expressividade
até 10 pontos |
4.6. Em qualquer
modalidade, a produção e a apresentação das tarefas devem ser de autoria
exclusiva dos alunos, em número não excedente de 10 participantes. A
participação dos educadores deve se limitar à atividades de apoio, orientação e
acompanhamento.
5. Seleção e
Julgamento
5.1. O processo de
seleção e julgamento será realizado em três fases. Na primeira fase serão
selecionados os 10 (dez) melhores trabalhos de cada modalidade, que passarão
para a segunda fase do certame, como semifinalistas.
5.2. Inicialmente será
verificado se as tarefas inscritas preenchem todos os pré-requisitos
estabelecidos para a respectiva modalidade (Anexo II). A ausência
de quaisquer dos pré-requisitos implicará a desclassificação da tarefa, que
fica de logo eliminada do certame.
5.3. Após a verificação
dos pré-requisitos, a Comissão atribuirá notas às tarefas, com base nos
respectivos requisitos de avaliação fixados no item 4. Ao final, serão
somados os pontos atribuídos em cada quesito de avaliação da respectiva
modalidade, para fins de cálculo da pontuação total da tarefa escolar.
5.4. As tarefas serão
classificadas, por modalidade, na ordem decrescente do total de pontos obtidos,
sendo classificadas para a segunda fase as 10 (dez) tarefas que obtiverem
a maior pontuação na primeira etapa, em cada modalidade.
5.5. A segunda fase da
avaliação terá caráter classificatório e eliminatório. Os pontos obtidos na
primeira fase não serão somados com os obtidos na segunda fase, de modo que
todos os semifinalistas concorrerão em igualdade de condições. Serão
escolhidos, como finalistas, as três tarefas que obtiverem as maiores
notas dentre os semifinalistas de cada modalidade, as quais participarão das
terceira e última fase do certame.
5.6. Os municípios serão
informados, com antecedência de 15 dias, quanto à data e
local do evento de apresentação das tarefas finalistas, cabendo à
respectiva Secretaria Municipal de Educação arcar com despesas de
transporte, hospedagem e alimentação dos participantes finalistas e/ou seus
representantes.
5.7. Na hipótese de
desistência de quaisquer dos finalistas, serão convocados, se houver tempo
hábil, tantos classificáveis quanto forem os desistentes, observada a ordem de
classificação na respectiva modalidade.
5.8. A terceira fase da
avaliação terá caráter exclusivamente classificatório. Os pontos obtidos nas
fases anteriores não serão somados com os obtidos na terceira fase, de modo que
todos os finalistas concorrerão em igualdade de condições.
5.9. Ao final da
apresentação de cada tarefa, os membros da Comissão Julgadora atribuirão suas
notas, com base nos requisitos de avaliação fixados no item 4.
5.10. Após a apresentação
da última tarefa de cada modalidade, a Comissão Julgadora fará a totalização
dos pontos, repassando à Coordenação Estadual o resultado da votação, que
somente será divulgado após o encerramento das apresentações das tarefas de
todas as modalidades.
6. Premiação e
certificação
6.1. Serão premiados os
alunos responsáveis pelas tarefas finalistas. A premiação será feita de
acordo com a classificação obtida na segunda fase (primeiro, segundo ou
terceiro lugar):
6.2. Os objetos dos
prêmios serão anunciados tão logo sejam disponibilizados os respectivos
recursos pelos patrocinadores.
6.3. Haverá apenas um
prêmio para o(a) aluno(a), por tarefa premiada (1º, 2º e 3º lugares de
cada modalidade). Se a tarefa vencedora tiver sido realizada por dois ou mais
alunos, caberá a estes definir o critério de divisão do prêmio.
6.4. Os Prefeitos,
Secretários de Educação, Coordenadores do Peteca, Diretores Escolares,
Coordenadores Pedagógicos e Professores serão homenageados com medalhas
conforme o resultado obtidos pelos respectivos alunos finalistas.
7. Disposições Gerais
7.1. Serão
formadas 3 Comissões Julgadoras, uma para cada fase do certame. Os membros das
Comissões serão indicados pela Coordenação Estadual do Programa, dentre
profissionais das áreas de assistência social, cultura, direito, educação e
saúde, representantes de órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos
da Criança e do Adolescente no Ceará.
7.2. As decisões das
Comissões Julgadoras e da Coordenação Estadual do Peteca são soberanas, não
cabendo qualquer recurso ou impugnação. Eventuais dúvidas serão discutidas e
examinadas pela Coordenação Estadual do Peteca que, se necessário, entrará em
contato com o responsável pela inscrição da tarefa.
7.3. É vedada a
participação, na Comissão Julgadora, de parentes, até o 4° grau, dos alunos e
professores vinculados às escolas inscritas no certame, bem como de agentes
políticos e servidores dos Municípios concorrentes.
7.4. Os casos omissos
serão resolvidos pela Coordenação Estadual do Peteca.
Fortaleza, 7 de junho de 2013
Coordenação Estadual do Peteca
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